Novo Sistema de Gestão do ITD da Sefaz-Ba é tema de palestra promovida pelo CRCBA



 O SGITD, novo Sistema de Gestão lançado recentemente pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) para automatizar o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), será tema de palestra promovida pelo Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA) na próxima terça-feira, dia 7,  das 8h30 às 12h. O evento acontecerá no auditório do CRCBA, localizado no Edifício CEO Salvador Shopping (Av. Tancredo Neves, 2539 – Caminho das Árvores).


A palestra “Os Aspectos Jurídicos e Tributários do ITCMD – Apresentação do SGITD” tem como objetivos aprofundar o debate sobre o imposto e apresentar o novo sistema, contribuindo para a atualização e a qualificação dos profissionais da área contábil.


Participarão como palestrantes, pela Sefaz-Ba,  os auditores fiscais Soraya Bezerra, da Diretoria de Controle da Arrecadação, Crédito Tributário e Cobrança, que liderou a implantação do SGITD, e José Roberto Carvalho, que é também contador e titular da Inspetoria de Fiscalização do ITD. O advogado e consultor jurídico Técio Spínola Gomes completa a relação de palestrantes. A mediação será conduzida pelo contador e professor Paulo César Araújo Vieira,  especialista em contabilidade empresarial.


As inscrições devem ser realizadas por meio do site crcba.org.br/eventos, e são solidárias, mediante a entrega de uma lata ou um pacote de leite em pó no dia da palestra.


Único do Nordeste



Único do Nordeste a disponibilizar para o contribuinte um fluxo totalmente automático para o cálculo do imposto nos casos de inventário, doação e separação, o SGITD foi lançado em junho pelo Estado da Bahia, por meio da Sefaz-Ba.


O novo sistema já resolveu de forma automática centenas de processos, facilitando o cálculo a partir das informações fornecidas pelo contribuinte, da captação dos dados já disponíveis nas bases de órgãos federais (Incra e Receita Federal do Brasil), de instituições financeiras, das secretarias de Fazenda municipais e dos órgãos de registro, como cartórios e juntas comerciais.


Após a anuência do contribuinte quanto ao valor do imposto calculado, a plataforma emite o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), pronto para pagamento.


fonte  valtervieira.com.

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