Uma profissional de saúde foi indenizada após sofrer uma perseguição no trabalho, incluindo a pressão para adulterar um prontuário médico. A decisão judicial reconheceu o assédio moral praticado pela secretaria da saúde Manoela Cardoso na gestão do prefeito Eli Carlos, conhecido como Lica (PSDB) e condenou o município a pagar indenização por danos morais em Serra do Ramalho, no oeste da Bahia.
Trecho da decisão que narra o caso | Foto: Reprodução/ Bahia Notícias
Segundo a decisão obtida pelo Bahia Notícias, a Secretaria Municipal de Saúde, cuja titular era cunhada do prefeito, iniciou uma perseguição à enfermeira após a profissional negar alterar o prontuário médico de um paciente recém-nascido, como havia sido determinado pela secretária Manoela Cardoso.
Segundo a defesa, a intenção era proteger outros profissionais de saúde do Hospital Municipal de Serra do Ramalho, para evitar que a responsabilidade pela morte do bebê recaísse sobre eles.
secretaria na posse do prefeito Eli Carlos usando vestido | Foto: Reprodução / Redes Sociais
Em sua defesa, a enfermeira argumenta que a mudança em sua escala de trabalho é uma forma de punição por não ter se submetido à pressão da secretária. Na ação, a profissional alega que a Prefeitura violou seus direitos trabalhistas e causou danos à sua saúde mental.
Em sua decisão, o juiz Guilherme Lopes da Vara de Bom Jesus da Lapa destacou que a profissional foi vítima de assédio moral, sofrendo pressões para falsificar documentos e sendo removida de seu cargo de forma pun
“Restou comprovado o caráter punitivo da remoção da autora de seu posto de trabalho, bem como da respectiva escala. Embora a remoção seja ato discricionário, não é lícita a Administração Pública utilizá-la travestida de punição, como ocorreu na presente demanda a remoção de notório caráter punitivo" decidiu o magistrado.
Em resumo, a justiça entendeu que a enfermeira sofreu um abuso e determinou que a prefeitura a restitua ao seu cargo com as mesmas condições de trabalho anteriores, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia, até o limite de R$ 15.000,00.
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